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O que o INPI publicou
- Processo
- 818730803
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/08/1995
- Concessão
- 21/10/1997
- Vigência até
- 21/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180358253.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GEMEO'S COMERCIO DE CALCADOS LTDA (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1475, DE 13/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO CESSIONÁRIO)
- 13/04/1999 · RPI 1475
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GEMEO'S COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/ES).
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. UNIÃO FED. M/PAT.
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA