BOKALINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819425370
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/07/1996
- Concessão
- 09/03/1999
- Vigência até
- 09/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140025878 (12/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Edemar Pereira CapellaCessionário: INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIVO LTDA.
- 22/03/2011 · RPI 2098
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/2004 · RPI 1745
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GINE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS). NOME ALTERADO.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONARIA
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/1998 · RPI 1446
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND. DE PLÁSTICOS BARÃO LTDA (BR/RS)
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA