BOKADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817884220
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOKADA ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 23/05/1994
- Concessão
- 17/09/1996
- Vigência até
- 17/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Mônica Loron Guimarães e nomeado novo representante Alexandre Pietrângelo Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Alexandre Pietrângelo Lima e nomeado novo representante Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160263931 (16/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BOKADA ALIMENTOS LTDAProcurador: Alexandre Pietrângelo Lima
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160033549 (22/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOKADA ALIMENTOS LTDAProcurador: Alexandre Pietrângelo Lima
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/03/2003 · RPI 1678
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARINGA MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARINGA MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARINGA MARCAS E PATENYTES LTDA