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BOI & CIA CARNES NOBRES

816306125RESVI LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
816306125
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RESVI LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
14/08/1991
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    COM A RESSALVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "BOI & CIA" DE FORMA ISOLADA E A NÃO-EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "CARNES NOBRES" COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2076, DE 19/10/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO E NO TEOR DA APOSTILA.

  5. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    COM A RESSALVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "BOI & CIA" E A NÃO-EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "CARNES NOBRES"

  6. 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

  8. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 10/03/1998 · RPI 1420

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARNES NOBRES". *INT. DR¦ MARILDA SANTIM BOER.

  10. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1254, DE 13/12/94, TENDO EM VISTA A PET(SP) 017208, DE 27/05/92 * INT MARILDA SANTIM BOER

  11. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT MARILDA SANTIM BOER

  12. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    INT. MARILDA SANTIM BOER

  13. 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 002063735 E 812044460 *INT. MARILDA SANTIM BOER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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