BOI-BUMBÁ GARANTIDO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 902174959
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/12/2009
- Concessão
- 18/06/2013
- Vigência até
- 18/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas em nenhum há qualquer referência à marca mista concedida.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130244110 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBÁ GARANTIDO.Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA
- 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOI-BUMBÁ".
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO Nº 819392600.
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.