BOHN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821040596
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- HEATCRAFT REFRIGERATION PRODUCTS LLC
- Depósito
- 01/09/1998
- Concessão
- 11/12/2001
- Vigência até
- 11/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120000477 (03/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HEATCRAFT INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA TRATAR SE DE TRANSFERÊNCIA CONFORME DOCUMENTO DE FUSÃO ANEXADO NA PETIÇÃO Nº 850130048891 DE 20/03/2013.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130048891 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: HEATCRAFT INC.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110205980 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HEATCRAFT INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.