BOHLER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816017441
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VOESTALPINE HIGH PERFORMANCE METALS GmbH
- Depósito
- 10/01/1991
- Concessão
- 09/06/1992
- Vigência até
- 09/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120057329 (17/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VOESTALPINE EDELSTAHL GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120008327 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: VOESTALPINE EDELSTAHL GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/05/1995 · RPI 1275
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOHLER GESELLSCHAFT M.B.H (AT) NOME ALTERADO * INT. DANNEMANN
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 21/04/1992 · RPI 1116
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 16/07/1991 · RPI 1076
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN