BOHEMIA ROYAL ALE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826177620
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/01/2004
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140034310 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: AMBEV S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 20120105405 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.