Todos os pedidos com o nome BOHEMIA CERVEJA-PILSEN

BOHEMIA CERVEJA-PILSEN

815887531
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O que o INPI publicou

Processo
815887531
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/11/1990
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

  5. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140034310 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: AMBEV S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

  7. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 20120105405 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  8. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120195617 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

  10. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

  11. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

  12. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 05/10/1999 · RPI 1500

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S A (BR/RJ)

  14. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN" * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  15. 09/06/1992 · RPI 1123

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  16. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJAS " E "PILSEN" *INT. VIEIRA DE MALLO WERNECK ALVES

  17. 25/06/1991 · RPI 1073

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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