BOEHLER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003842711
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/06/1963
- Concessão
- 26/11/1968
- Vigência até
- 26/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)." PORÉM COMO NO ATUAL SISTEMA NÃO É PERMITIDO MAIS DE UM DEFERIMENTO (DESPACHO) PARA UMA MESMA PETIÇÃO, A TRANSFERÊNCIA SERÁ PUBLICADA COM O NOME ANTIGO DA SOCIEDADE INCORPORADA (BOHLER GESELLSCHAFT M.B.H.).
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Fica anulado o indeferimento da presente petição publicado na RPI 2305 em 10/03/2015, para reexame da matéria.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 031452, de 04/09/1989.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120008338 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: VEREINIGTE EDELSTAHLWERKE AG (VEW)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:INCISO III DO ART. 136 DA LPI.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850120123688 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VOESTALPINE EDELSTAHL GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 29/05/2012 · RPI 2160
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 035026 DE 29/07/1998, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 29/05/2012 · RPI 2160
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI.PET (RJ) 031452 DE 04/09/1989.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 20/03/2012 · RPI 2150
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2025, DE 27/10/2009, POR INCORREÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO E ENDEREÇO
- 30/03/2010 · RPI 2047
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.PET (RJ) 031452 DE 04/09/1989.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 27/10/2009 · RPI 2025
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2001 · RPI 1603
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 29ª VF/RJ