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BODY-PLUS

816466351
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O que o INPI publicou

Processo
816466351
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/11/1991
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100351106 (20/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDACessionário: ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 29/01/2013 · RPI 2195

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. ANTÔNIO HENRIQUE PINTO TORRES DUARTE TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADA.PET (WB) 810100351106 DE 20/09/2010.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.INT. LUIZ CARLOS DE ALMEIDA.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 21/02/2006 · RPI 1833

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/05/1997 · RPI 1379

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA

  8. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  9. 23/03/1993 · RPI 1164

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. O PRÓPRIO

  11. 30/06/1992 · RPI 1126

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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