BODY PLUS O BOTICARIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824545532
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/04/2002
- Concessão
- 16/11/2016
- Vigência até
- 16/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090201391 (11/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: LORENZA MARTINEZ GUIMARÃES GLOGERDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERINTO PARCIAL
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : BONYPLUS IND E COM DE COSMÉTICOS LTDA (PR)
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.