BODY GLOVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814831940
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BODY GLOVE IP HOLDINGS LP
- Depósito
- 31/05/1989
- Concessão
- 05/11/1996
- Vigência até
- 05/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103848 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BODY GLOVE INTERNATIONAL LLCProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 26/12/2007 · RPI 1929
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/09/2001 · RPI 1601
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORMAII IND COM IMP E EXP DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 01/08/1995 · RPI 1287
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO JUCÁ V. DE CAMPOS
- 06/02/1990 · RPI 1005
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 811204480 (C/CADUCIDADE) * INT. FERNANDOJUCÁ VIEIRA DE CAMPOS