Todos os pedidos com o nome BODY GLOVE

BODY GLOVE

814831940BODY GLOVE IP HOLDINGS LP
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O que o INPI publicou

Processo
814831940
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BODY GLOVE IP HOLDINGS LP
Depósito
31/05/1989
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120103848 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BODY GLOVE INTERNATIONAL LLCProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.

  6. 26/12/2007 · RPI 1929

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 11/09/2001 · RPI 1601

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MORMAII IND COM IMP E EXP DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

  8. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  9. 14/05/1996 · RPI 1328

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

  10. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

  11. 01/08/1995 · RPI 1287

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FERNANDO JUCÁ V. DE CAMPOS

  12. 06/02/1990 · RPI 1005

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 811204480 (C/CADUCIDADE) * INT. FERNANDOJUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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