BODY ATTACK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820991783
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- LES MILLS INTERNATIONAL LIMITED
- Depósito
- 20/10/1998
- Concessão
- 16/04/2002
- Vigência até
- 16/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110117845 (18/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: LES MILLS INTERNATIONAL LIMITEDDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100334863 (30/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: LES MILLS INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BODY SYSTEMS S/C LTDA
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/05/2001 · RPI 1583
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.