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BODEGA TAMARI

828318891classe 33FINCA LA CELIA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
828318891
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
FINCA LA CELIA S.A.
Depósito
05/05/2006
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160044161, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2463, DE 20/03/2018.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  7. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020060140470 (RJ), de 11/09/2006

  11. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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