Todos os pedidos com o nome BODEGA BRASÍLIS

BODEGA BRASÍLIS

927221098classe 33Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 33
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O que o INPI publicou

Processo
927221098
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
07/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos necessários e que indicam origem (nacionalidade) dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827615213 (CALOR BRASILIS), Processo 830337725 (TERRA BRAZILIS 51), Processo 826063586 (TERRA BRAZILIS), Processo 819122092 (TERRA BRAZILIS), Processo 913041947 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337679 (TERRA BRAZILIS) e Processo 826184278 (TB TERRA BRAZILIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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