BODACIOUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820936669
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WILLIANS DA SILVA LOBATO RIO PRETO ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/09/1998
- Concessão
- 04/09/2001
- Vigência até
- 04/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110144883 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WILLIANS DA SILVA LOBATO RIO PRETO MEProcurador: ANA PAULA BARBOSA NAHESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 08/12/2009 · RPI 2031
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) EDIAIR FERREIRA DA SILVA - ME PET.(SP) 018050065562, DE 19/12/2005. *INT. O PRÓPRIO
- 11/11/2008 · RPI 1975
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DO MESMO.* INT. O PRÓPRIO
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.