BOCCARDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931383145
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914454153 (BOCCARDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito.
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista o fato de a primeira exigência ter sido parcialmente cumprida (uma vez que pede a exclusão de parte dos itens de especificação incompatíveis com a natureza jurídica do requerente, mas não cita outros itens originalmente requeridos à época do depósito que são igualmente incompatíveis com pessoa física), solicita-se que seja comprovada a atividade lícita e efetiva dos seguintes itens de especificação conforme o § 1º do art. 128 da LPI: Armazenagem de células humanas para fins médicos; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Banco de leite humano; Clínica de desintoxicação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de casas de repouso; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica de convalescença; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica; Serviços de sanatórios; Serviços hospitalares; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados; Uti móvel [serviços médicos]. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (44), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a: ?laboratório de análise clínica?, ?manipulação de fórmulas medicinais?, ?serviços de banco de células cultivadas para transplante médico?, ?serviços de bancos de sangue?, ?serviços de banco de tecido humano? entre outros itens relativos a serviços médicos e à produção de medicamentos, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(44), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)