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BOCÃO

813740720COOPERATIVA AGRICOLA CACHOEIRENSE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813740720
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA AGRICOLA CACHOEIRENSE LTDA
UF do titular
RS
Depósito
17/09/1987
Concessão
25/07/1989
Vigência até
25/07/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/03/2012 · RPI 2150

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 810100300290, DE 26/03/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  3. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/09/2005 · RPI 1812

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. 19/11/2002 · RPI 1663

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 20/04/1999 · RPI 1476

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 11/11/1997 · RPI 1406

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ANA VITA FRANCA FERREIRA (BR/PA) PET.(PA) 071 DE 11/04/97 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 24/01/1989 · RPI 953

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 24/05/1988 · RPI 918

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2565. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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