BOCABEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813436486
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPALI COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/04/1987
- Concessão
- 22/11/1988
- Vigência até
- 22/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2011 · RPI 2113
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2109 DE 07/06/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.
- 05/07/2011 · RPI 2113
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PET. (WB) 810090250471, DE 19/10/2009, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 8101104033350, DE 10/03/2011. * INT. CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COPALI COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/03/1999 · RPI 1471
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/07/1988 · RPI 927
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/01/1988 · RPI 898
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.