BOBEOU DANÇOU
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814987478
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/08/1989
- Concessão
- 01/10/1991
- Vigência até
- 01/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110159643 (28/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 04/12/2007 · RPI 1926
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TV GLOBO LTDA.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 23/04/1991 · RPI 1064
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT WALDEMAR R. PEDRA
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT WALDEMAR R PEDRA
- 07/08/1990 · RPI 1027
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT WALDEMAR R PEDRA