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BOBEOU DANÇOU

814987478classe 41GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814987478
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
01/08/1989
Concessão
01/10/1991
Vigência até
01/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110159643 (28/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TV GLOBO LTDA.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  6. 23/04/1991 · RPI 1064

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT WALDEMAR R. PEDRA

  7. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT WALDEMAR R PEDRA

  8. 07/08/1990 · RPI 1027

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT WALDEMAR R PEDRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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