BOBBI BROWN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905852150
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- BOBBI BROWN PROFESSIONAL COSMETICS, INC.
- Depósito
- 05/02/2013
- Concessão
- 07/06/2016
- Vigência até
- 07/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160061251 (28/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: BOBBI BROWN PROFESSIONAL COSMETICS INC.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Especificação corrigida, conforme teor da petição e petição inicial.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.