BOB'S RED MILL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907684220
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOB'S RED MILL NATURAL FOODS, INC.
- Depósito
- 13/05/2014
- Concessão
- 11/04/2017
- Vigência até
- 11/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG.(s). 819020095, 825732166, 828625492, 902449885, 907267521 e 907293441.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, apresentando itens de uma única classe. Observar que "feijões processados", "lentilhas processadas" e "proteína vegetal texturizada sem glúten para o uso como extensor de carne ou substituto de carne" incluem-se na NCL (10) 29; "proteína de soja em pó orgânica e não-orgânica para uso como aditivo alimentar" e "grânulos de lecitina de soja" pertencem à NCL (10) 5, se consistirem em suplemento alimentar, ou à 29, se tiverem uso culinário (exceto em aplicações industriais); "proteína de cânhamo em pó [suplemento alimentar]" classifica-se na NCL (10) 5; "goma xantana", "goma de guar", "misturas para produtos de panificação", "misturas para panquecas e waffles", "misturas para pizzas", "cereais [grãos] processados", "cereais [grãos] orgânicos e não-orgânicos processados", "grãos teff integrais processados", "farinhas de teff", "amido [fécula] para uso alimentar", "fermento em pó", "bicarbonato de sódio para fins culinários", "leveduras secas ativas para preparação de alimentos", "farinhas de cereais", "farinha de coco" e "flocos grandes de levedura nutricional para uso alimentar humano" enquadram-se na NCL (10) 30; "farinha de linhaça" para alimentação humana" inclui-se na NCL (10) 30, para uso farmacêutico ou como suplemento alimentar, na 5; "raízes e tubérculos" frescos e "coco fresco", classificam-se na NCL (10) 31; "raízes e tubérculos" processados, enquadram-se na NCL (10) 29, se forem medicinais, integram a classe 5; "sementes cruas para ajudar o tratamento de condições especiais de saúde [para uso médico ou farmacêutico]" integra a NCL (10) 5.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Devido à omissão da classificação de Nice NCL (10).
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)