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BOB'S RED MILL

907684220BOB'S RED MILL NATURAL FOODS, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
907684220
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BOB'S RED MILL NATURAL FOODS, INC.
Depósito
13/05/2014
Concessão
11/04/2017
Vigência até
11/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG.(s). 819020095, 825732166, 828625492, 902449885, 907267521 e 907293441.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, apresentando itens de uma única classe. Observar que "feijões processados", "lentilhas processadas" e "proteína vegetal texturizada sem glúten para o uso como extensor de carne ou substituto de carne" incluem-se na NCL (10) 29; "proteína de soja em pó orgânica e não-orgânica para uso como aditivo alimentar" e "grânulos de lecitina de soja" pertencem à NCL (10) 5, se consistirem em suplemento alimentar, ou à 29, se tiverem uso culinário (exceto em aplicações industriais); "proteína de cânhamo em pó [suplemento alimentar]" classifica-se na NCL (10) 5; "goma xantana", "goma de guar", "misturas para produtos de panificação", "misturas para panquecas e waffles", "misturas para pizzas", "cereais [grãos] processados", "cereais [grãos] orgânicos e não-orgânicos processados", "grãos teff integrais processados", "farinhas de teff", "amido [fécula] para uso alimentar", "fermento em pó", "bicarbonato de sódio para fins culinários", "leveduras secas ativas para preparação de alimentos", "farinhas de cereais", "farinha de coco" e "flocos grandes de levedura nutricional para uso alimentar humano" enquadram-se na NCL (10) 30; "farinha de linhaça" para alimentação humana" inclui-se na NCL (10) 30, para uso farmacêutico ou como suplemento alimentar, na 5; "raízes e tubérculos" frescos e "coco fresco", classificam-se na NCL (10) 31; "raízes e tubérculos" processados, enquadram-se na NCL (10) 29, se forem medicinais, integram a classe 5; "sementes cruas para ajudar o tratamento de condições especiais de saúde [para uso médico ou farmacêutico]" integra a NCL (10) 5.

  6. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Devido à omissão da classificação de Nice – NCL (10).

  7. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2581. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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