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BOAVIÑA

930399749classe 33BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
930399749
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
11/05/2023
Concessão
15/09/2026
Vigência até
15/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

  5. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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