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BOATSPEED

819479268
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O que o INPI publicou

Processo
819479268
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/09/1996
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/09/2008 · RPI 1965

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: MULTISPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP)

  4. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/11/2002 · RPI 1662

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VELOCIDADE DO BARCO COMERCIO E NAUTICA LTDA (SEDE ALTERADA)

  7. 15/05/2001 · RPI 1584

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.

  8. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPI(S) Nº 1477 DE 27/04/99 E 1456 DE 27/04/99 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO SUB-ITEM DO CÓDIGO DE PRODUTO/SERVIÇO. PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1394 DE 19/08/97, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO/SERVIÇO.

  10. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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