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O que o INPI publicou
- Processo
- 819479250
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/09/1996
- Concessão
- 25/05/1999
- Vigência até
- 25/05/2009
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 27/09/2005 · RPI 1812
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 024597, DE 08/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1655, DE 24/09/2002.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFRENTE A PET. 036673 DE 06/07/99, (RJ) DE NULIDADE ADMINISTRATIVA RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- 24/09/2002 · RPI 1655
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1584, DE 15/05/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 24/09/2002 · RPI 1655
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VELOCIDADE DO BARCO COMERCIO E NAUTICA LTDA
- 24/09/2002 · RPI 1655
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATA´RIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN