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O que o INPI publicou
- Processo
- 816237549
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALPARGATAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/1991
- Concessão
- 20/04/1993
- Vigência até
- 20/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130032103 (19/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALPARGATAS S.A.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110048388 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPARGATAS S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FABIOLA CARVALHO
- 15/12/1992 · RPI 1150
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FABIOLA CARVALHO
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FABIOLA CARVALHO
- 14/04/1992 · RPI 1115
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FABIOLA CARVALHO