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BOAS NOVAS

818458380ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818458380
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
25/04/1995
Concessão
12/08/1997
Vigência até
12/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  3. 20/01/2009 · RPI 1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  5. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/04/1997 · RPI 1375

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

  7. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

  8. 09/04/1996 · RPI 1323

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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