BOADA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821090631
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/12/1998
- Concessão
- 14/05/2002
- Vigência até
- 14/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120049208 (03/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BODEGAS GRUPO YLLERA, S.LProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCATDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120044022 (29/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BODEGAS GRUPO YLLERA, S.LProcurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 28/12/2004 · RPI 1773
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.