BOA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816030839
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOA AG
- Depósito
- 30/01/1991
- Concessão
- 10/01/1995
- Vigência até
- 10/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140282080 (19/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Boa AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BOA *INT. DANNEMANN
- 21/06/1994 · RPI 1229
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOA" *INT. DANNEMANN
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BOA AG. (CH) *INT. DANNEMANN
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOA" * INT. DANNEMANN
- 24/12/1991 · RPI 1099
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 030218 DE 30/09/91 ALINEA B DO ART. 107 DO CPI * INT. DANNEMANN
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BOA" *INT DANNEMANN