Todos os pedidos com o nome BOA

BOA

816030839BOA AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816030839
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOA AG
Depósito
30/01/1991
Concessão
10/01/1995
Vigência até
10/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140282080 (19/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Boa AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BOA *INT. DANNEMANN

  7. 21/06/1994 · RPI 1229

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOA" *INT. DANNEMANN

  8. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. BOA AG. (CH) *INT. DANNEMANN

  9. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOA" * INT. DANNEMANN

  10. 24/12/1991 · RPI 1099

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (RJ) 030218 DE 30/09/91 ALINEA B DO ART. 107 DO CPI * INT. DANNEMANN

  11. 30/07/1991 · RPI 1078

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BOA" *INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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