Todos os pedidos com o nome BOA VISTA

BOA VISTA

006911781GRUPO LENS FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006911781
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GRUPO LENS FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
12/01/1978
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Discos e fitas em geral; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Carência de provas quanto ao efetivo uso da marca para os itens caducados.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  4. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150206896 (14/09/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: DJ Colin Comércio de Artigos Óticos Ltda. MEDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

  7. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160085849 (28/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: S. A. DIAS DA LUS - MEProcurador: Edmila Adriana Denig

  8. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150138834 (25/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DJ Colin Comércio de Artigos Óticos Ltda. ME

  9. 26/10/2010 · RPI 2077

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 03/10/2000 · RPI 1552

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. OTICA BOA VISTA LTDA

  11. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 27/10/1998 · RPI 1451

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  13. 06/02/1990 · RPI 1005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 10/10/1989 · RPI 990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 10/11/1987 · RPI 890

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. 13/01/1987 · RPI 847

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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