BOA VIAGEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827410328
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/05/2005
- Concessão
- 20/11/2007
- Vigência até
- 20/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810080088390 (03/01/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA S.A.Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 818109319)
- 31/05/2011 · RPI 2108
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 818109319
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080088390 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2008
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.