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BOA NOITE BRASIL

810860848
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O que o INPI publicou

Processo
810860848
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
27/05/1982
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140228781 (01/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDAProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160018411 (29/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDAProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850120057036 (20/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TV. COM S/C LTDAProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140221974 (21/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDAProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

  6. 02/01/2013 · RPI 2191

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120057036, DE 20/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  7. 29/08/2006 · RPI 1860

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1821, DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA ( SP ) 035201 20 OUT 2003.

  9. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  10. 22/02/1994 · RPI 1212

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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