BOA NOITE BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810860830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/05/1982
- Concessão
- 13/11/2018
- Vigência até
- 13/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150299591 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDAProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
- 02/01/2013 · RPI 2191
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120057058, DE 20/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/08/2005 · RPI 1807
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1496 DE 08/09/1999, TENDO EM VISTA DECISÃO DA PRIMEIRA VF/RJ. QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO REGISTRO.
- 19/03/2002 · RPI 1628
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR POR DECISÃO DO M M JUÍZO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. PROCESSO Nº 96.0078091-9 DA PRIMEIRA VF/RJ, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº4009/97 E DETERMINOU QUE SEJA DEVOLVIDO À AUTORA O PRAZO PARA PROMOVER A PRORROGAÇÃO DO MESMO.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MERCURIO MARC/PAT.
- 30/12/1997 · RPI 1410
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA- PRIMEIRA VF (RJ) AÇÃO N. 960078091-9- PROCESSO INPI N. 2400004009/97
- 10/03/1992 · RPI 1110
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
ITEM 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.
- 16/12/1986 · RPI 843
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 12/08/1986 · RPI 825
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
- 19/11/1985 · RPI 787
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 19/11/1985 · RPI 787 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/07/1985 · RPI 770
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 30/10/1984 · RPI 732
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.