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BOA MESA

918645786DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
918645786
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
11/11/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 917913698, BONAMEZZA. A marca reproduz BOAMESA GRILL E CAFÉ LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829507884 (BOAMESA RESTAURANTE), Processo 917922379 (BOAMESA), Processo 829507868 (BOAMESA GRILL & CAFÉ), Processo 917922271 (BOAMESA), Processo 917922140 (BOAMESA), Processo 917922220 (BOAMESA) e Processo 829507876 (BOAMESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  6. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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