BOA MESA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821713230
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/10/1999
- Concessão
- 29/11/2011
- Vigência até
- 29/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2012 · RPI 2156
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - JATOBA EVENTOS SA
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED .819878260
- 09/10/2001 · RPI 1605
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SEDE EDITORA LTDA.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.