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BOA IDÉIA

818648171COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818648171
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
UF do titular
SP
Depósito
28/07/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDO (apresentação mista), inclusive com elementos apostilados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação de despacho de exigência de mérito em petição, na RPI 2482, por erro formal.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDO (apresentação mista), inclusive com elementos apostilados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  6. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140205186 (02/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: IDEIA EMBALAGENS E ACESSORIOS LTDA EPPProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  9. 20/01/2009 · RPI 1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 02/07/2002 · RPI 1643

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

  11. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  13. 10/12/1996 · RPI 1358

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GARRAFA" * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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