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BOA IDÉIA

813968038COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813968038
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
UF do titular
SP
Depósito
18/12/1987
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160104512 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: Nascimento Advogados

  5. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160077589 (15/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: Nascimento Advogados

  6. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 25/05/2004 · RPI 1742

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

  9. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 21/06/1988 · RPI 922 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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