BOA IDEIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811367380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/11/1983
- Concessão
- 09/04/1985
- Vigência até
- 09/04/2015
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810090270427 (16/12/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2340, DE 10/11/2015.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/03/2008 · RPI 1942
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 04/02/1997 · RPI 1366
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 19/08/1986 · RPI 826
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/1984 · RPI 737
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.