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BOA IDÉIA

200056239COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200056239
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
UF do titular
SP
Depósito
01/11/1993
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150012138 (20/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  5. 08/03/2005 · RPI 1783

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "EXTRATO DE MALTE E MALTOSE", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 01:75/35:20 E "FLAVORIZANTES P/CAFÉ, P/BEBIDAS E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS", POR ESTAREM COBERTAS PELA CL. NACIONAL 29:50, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE

  6. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 30/07/2002 · RPI 1647

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S). 1-LAGEADO AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA. 2- INDUSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA., RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1642, DE 25/06/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  8. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LAGEADO AGRICULTURA PECUARIA E COMERCIO LTDA 2-INDUSTRIA MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

  9. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814422551 * INT. CITY PAT/MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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