BOA FRUTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902085131
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/11/2009
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140073528 (24/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Destituído o procurador Pedro José Gomes da Silva e nomeado novo representante Airson Quintino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100283243 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.