BOA DIVERSÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902863797
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- BOA DIVERSÃO PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/08/2010
- Concessão
- 11/10/2016
- Vigência até
- 11/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Danielle de Castro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850130109841 (12/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-MEProcurador: Escritório de Advocacia Gouvêa VieiraDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130109841 (12/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-MEProcurador: Escritório de Advocacia Gouvêa VieiraDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2249 de 11/02/2014 tendo em vista existência de petição de recurso tempestiva.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.