Todos os pedidos com o nome BOA COMPRA REDE DE SUPERMERCADOS

BOA COMPRA REDE DE SUPERMERCADOS

830814779
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
830814779
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/12/2010
Concessão
08/11/2016
Vigência até
08/11/2026
Receba um alerta quando BOA COMPRA REDE DE SUPERMERCADOS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160181911 (17/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Incluído ?a saber? para melhor adequação à classe solicitada. Incluído ?procurador?, tendo em vista a procuração apresentada na petição de manifestação 850120022406, de 24/02/2012.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110413362 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2011 - Pet.Eletrônica: 810110415317 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011 - Pet.Eletrônica: 810110418548 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011

  5. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.