BOA CHANCE EMPREGOS & OPORTUNIDADES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817669345
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Infoglobo Comunicações e Participações S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/01/1994
- Concessão
- 02/02/1999
- Vigência até
- 02/02/2019
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150211779 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150179917 (13/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 13/07/2010 · RPI 2062
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/01/2003 · RPI 1670
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI 1398 DE 16/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 16/09/1997 · RPI 1398
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA
- 25/03/1997 · RPI 1373
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MATOS & ASSOCIADOS
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 09/04/1996 · RPI 1323
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 24/10/1995 · RPI 1299
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR R PEDRA
- 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 815148917 E 815148925 * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA