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BNC BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO

913834270N.C. DE SOUZA EIRELI ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913834270
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
N.C. DE SOUZA EIRELI ME
UF do titular
AM
Depósito
04/12/2017
Concessão
15/06/2021
Vigência até
15/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Teledifusão; Transmissão de vídeo sob demanda; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Serviço de transmissão de noticiário; Radiocomunicação; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação? das especificações reivindicadas.

  5. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812764412 (RBN REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2698. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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