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BN

821457896INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821457896
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
UF do titular
SP
Depósito
30/06/1999
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: PAPEL E PAPELÃO, MOLDES DE PAPEL, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: LIVROS, ÁLBUNS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi comprovado o uso do sinal para todos os itens contidos na especificação da marca

  4. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  6. 28/10/2008 · RPI 1973

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SOCIEDADE ESPIRITA BOA NOVA

  7. 27/02/2007 · RPI 1886

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO, TEM PODERES NO CONTRATO SOCIAL PARA ALIENAR A MARCA, ISOLADAMENTE.INT*- VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  8. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 25/03/2003 · RPI 1681

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  10. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2781. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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