BN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821457896
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/06/1999
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: PAPEL E PAPELÃO, MOLDES DE PAPEL, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: LIVROS, ÁLBUNS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi comprovado o uso do sinal para todos os itens contidos na especificação da marca
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 28/10/2008 · RPI 1973
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOCIEDADE ESPIRITA BOA NOVA
- 27/02/2007 · RPI 1886
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO, TEM PODERES NO CONTRATO SOCIAL PARA ALIENAR A MARCA, ISOLADAMENTE.INT*- VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/03/2003 · RPI 1681
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.