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BMX

826583695MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826583695
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
UF do titular
SP
Depósito
10/08/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência até
16/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Despacho de indeferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2413, de 04/04/2017, para nova análise do mesmo, em razão da não digitalização completa da documentação apresentada na manifestação.

  5. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100313491 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 02/04/2013 · RPI 2204

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120188627, DE 01/11/2012.

  8. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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