BMW eDrive
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915166437
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/08/2018
- Concessão
- 22/10/2024
- Vigência até
- 22/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária nº 5077948-26.2021.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.007342/2021-64. Em cumprimento de decisão judicial exarada pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferido pelo INPI que (i) manteve o indeferimento do pedido de registro nº 908.988.001 para a marca ?EDRIVE? na classe 12; (ii) que indeferiu do pedido de registro nº 915.166.437 da BMW AG para a marca ?BMW EDRIVE? na classe 12, com o consequente deferimento dos referidos pedidos de registros, procedendo-se às devidas anotações no respectivo 5077948-26.2021.4.02.5101 510007933337 .V2 processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI?. Sentença transitada em julgado.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferido o pedido em razão de cumprimento de decisão judicial.Ação Ordinária nº 5077948-26.2021.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.007342/2021-64. Em cumprimento de decisão judicial exarada pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferido pelo INPI que (i) manteve o indeferimento do pedido de registro nº 908.988.001 para a marca ?EDRIVE? na classe 12; (ii) que indeferiu do pedido de registro nº 915.166.437 da BMW AG para a marca ?BMW EDRIVE? na classe 12, com o consequente deferimento dos referidos pedidos de registros, procedendo-se às devidas anotações no respectivo 5077948-26.2021.4.02.5101 510007933337 .V2 processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI?. Sentença transitada em julgado.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft, e Bmw do Brasil Ltda, em face da empresa MGFC Indústria, Comércio, Microfusão, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5077948-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.007342/2021-64).
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Restrição da especificação de ?Veículos motorizados e suas partes, exceto pneus? para ?Veículos motorizados elétricos e/ou híbridos e suas partes, exceto pneus?.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908524382. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908697139 (E-DRIVE) e Processo 908524439 (e-DRIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)