BMG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815748795
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMERCIAL MINEIRA S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/09/1990
- Concessão
- 01/08/2000
- Vigência até
- 01/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a manutenção do cancelamento do registro, em grau de recurso, publicada na RPI 2657 em 07/12/2021.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame, por meio de petição de "Anotação de transferência de titular", código 349, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a conclusão do exame do recurso contra o cancelamento de ofício nº 850180312147, de 10/09/2018.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa BANCO BMG S/A , CNPJ 61186680000174, sob pena de manutenção do cancelamento.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO 828659036.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130188349 (30/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: BMG - ADMINISTRAÇAO E CORRETAGEM DE IMOVEIS LIMITADADetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento da petição de transferência 810110396666 de 11/02/2011, conforme publicado na RPI 2236 de 12/11/2013.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/AProcurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/AProcurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2234 EM 29/10/13.FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (WB) 810110396666 PUBLICADO NA RPI 2221 EM 30/07/2013 TENDO EM VISTA EXISTIR RECURSO A SER ANALISADO ANTERIORMENTE.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/AProcurador: FLAVIA MANSUR MURAD
- 30/07/2013 · RPI 2221 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/AProcurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 21/11/2012 · RPI 2185
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810110396666 DE 11/02/2011, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.
- 21/11/2012 · RPI 2185
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (COEMP COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S/A) - PET(SP) 018060096072 DE 24/08/2006. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 22/04/2008 · RPI 1946
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SRTA. REGINA ANNES GUIMARÃES TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁSULA 4ª DO OITAVO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (BMG - ADM. E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA.), DATADO DE 12/06/1984. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 24/09/1991 · RPI 1086
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGS 006271545 E 006271553 C/ PROR EX. REC *INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA