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O que o INPI publicou
- Processo
- 812964799
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA NOVA AGUILAR S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/11/1986
- Concessão
- 09/08/1988
- Vigência até
- 09/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160233508 (19/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EDITORA NOVA AGUILAR S.A.Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120063239 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA NOVA AGUILAR S AProcurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/2004 · RPI 1752
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1734, DE 30.03.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 30/03/2004 · RPI 1734
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1477 DE 27/04/1999, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 27/04/1999 · RPI 1477
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1397 DE 09/09/97 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 09/09/1997 · RPI 1397
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CGC/MF ATUALIZADO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/1988 · RPI 917
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 26/01/1988 · RPI 901 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.